Esclarecimento sobre transporte de Carga aérea na RAA

O Regulamento da União Europeia n.º 2015/1998, de 5 de novembro que estabelece as medidas detalhadas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação civil, determina que só podem ser utilizados equipamentos de Raios X de visão única no rastreio de carga e correio até 31 de dezembro de 2025.

Assim, a partir de 1 de janeiro, todos os aeroportos dos Açores terão de estar equipados com equipamentos “Dual View”. Sem prejuízo dos esforços atempadamente desenvolvidos pelo Grupo SATA na aquisição dos equipamentos para o rastreio de carga e correio para as ilhas Graciosa, São Jorge, Flores, Faial e Santa Maria este equipamento ainda não está disponível, aguardando na maioria dos casos o seu desalfandegamento.

Enquanto se aguarda pela instalação desses equipamentos, que se espera até meados do mês de janeiro, embora esteja dependente de fornecedores externos e das disrupções sentidas nas cadeias de abastecimento - o Grupo SATA, em cooperação com os parceiros aeroportuários estabeleceu algumas medidas mitigadoras com vista a assegurar o cumprimento dos procedimentos exigidos, tirando o melhor partido das condições que se verificam em cada uma das infraestruturas aeroportuárias.

Trata-se de soluções de transição, adaptadas ao tipo de carga a transportar e ao aeroporto de expedição e que estão a ser apresentadas aos agentes que recorrem habitualmente aos serviços da SATA Cargo. Os expedidores que têm o estatuto de Expedidor conhecido ou Agente Reconhecido, não estão sujeitos a qualquer condicionante, uma vez que são considerados como parte integrante da cadeia segura de abastecimento.

O Grupo SATA tem vindo, ao longo dos últimos anos, a envidar esforços para garantir que expedidores têm à sua disposição as ferramentas necessárias para que possam conquistar mais autonomia na expedição de carga aérea. Desde 2021, têm sido realizadas ações de sensibilização, incentivando-os a aderirem à cadeia segura de abastecimento, uma vez que esta acreditação garante a sua autonomia, reduz a dependência de rastreio externo e acelera significativamente o processo de aceitação da carga, salvaguardando-se as condições de segurança necessárias para o transporte aéreo.

 

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Cadeia Segura de Abastecimento*
Rede interativa de pessoas, tecnologias e processos dirigidos à segurança, ordem e eficiência das operações de aviação. Sistema que engloba todos os elementos aprovados/designados de forma regulamentar envolvidos no transporte da carga aérea (expedidor, transportador, agente reconhecido, handler, transportadora aérea).

Equipamento de Raio-X “Dual View” **
Trata-se de um equipamento de rastreio de segurança utilizado na aviação civil que produz duas perspetivas de imagem simultâneas de cada volume inspecionado. Esta dupla projeção melhora significativamente a capacidade de detetar objetos proibidos ou materiais difíceis de identificar quando analisados apenas numa única vista, aumentando o nível de precisão, eficiência e fiabilidade exigido pelos regulamentos europeus para o rastreio de carga e correio.