Regulamento das Facilidades de Transporte

O presente regulamento é válido para voos operados pelo Grupo SATA.

 

Agências IATA

As Facilidades de Transporte (AD) são concedidas pelo Grupo SATA, aos Agentes de Viagens, com base no volume de vendas do ano anterior.

Os pedidos de facilidades são solicitados através do SATA4AGENTS, exceto para FAMTRIPS e Guias (Ponto 12).

Estes pedidos de AD são efetuados pelo Diretor da Agência (que tem um acesso ao SATA4Agents adequado para o efeito), ou por alguém, pelo supra acima nomeado. Todos os colaboradores da Agência deverão estar devidamente registados no site, para que possam beneficiar dos AD.

 
 

Agências não IATA com GDS

O Grupo SATA concede Facilidades de Transporte (AD) com desconto de 50%.

Os pedidos de facilidades devem ser solicitados através do SATA4AGENTS, exceto para FAMTRIPS e Guias (Ponto 12).

 
 

Condições para a concessão de AD:

  1. 1 – As reservas de AD ficam sujeitas à disponibilidade dos voos;
  2. 2 – Reservas, emissões, alterações e revalidações de AD são efetuadas pelo Help Desk de Agentes, através do email helpdesk.agents@sata.pt ou do número 296 209737, disponível de 2ª a 6ª feira das 08h30 às 17h00 (horas dos Açores). Após este horário, as mesmas poderão ser efetuadas nas lojas SATA ou no Call Center (H24) através do número 296 209720 ou do email info@sata.pt;
  3. 3 – Reservas previamente efetuadas com tarifas públicas, não podem ser convertidas em reservas de AD;
  4. 4 – O AD é válido para agentes no ativo e que façam parte dos quadros da Agência;
  5. 5 – Os pedidos de facilidades de transporte são solicitados através do SATA4AGENTS após reserva efetuada;
  6. 6 – As facilidades para acompanhantes são sempre AD50 e retiradas do allotment de cada agência. Cada funcionário tem direito a um acompanhante por viagem sendo que, ambos devem fazer parte da mesma reserva;
  7. 7 – As emissões de AD estão isentas da YQ;
  8. 8 – Nas emissões de AD é aplicada uma taxa de serviço (YR) no valor de EUR4/USD6/CAD6/BMD6 por bilhete, independentemente do desconto, do tipo de facilidade ou da rota;
  9. 9 – A autorização de AD é válida durante todo o ano civil em que é pedida. Após a emissão do bilhete, a sua validade é de 3 meses para dar início à viagem e 6 meses a contar da data do início da viagem para concluir a mesma;
  10. 10 – Após a facilidade ser concedida, o agente pode alterar a data e/ou o percurso, mantendo o desconto/autorização de AD inicialmente atribuído e a mesma Companhia. Em caso de bilhetes já emitidos, os valores da tarifa e das taxas deverão ser atualizados, bem como a taxa de No-show em vigor, se aplicável;
  11. 11 - A autorização pode ser reposta caso o bilhete não tenha sido emitido. Se o mesmo já tiver sido emitido, a autorização só pode ser reposta no próprio dia da emissão, dia, em que é possível cancelar o bilhete;
  12. 12 – Para Famtrips e Guias, os AD deverão ser solicitados através de e-mail (helpdesk.agents@sata.pt), até 5 dias antes da data da viagem.
  13. 13 – Cancelamentos e alterações:
    • TKT totalmente por voar: reembolsável;
    • TKT parcialmente voado: recálculo da tarifa, sendo o valor a reembolsar o da diferença de tarifa + taxas;
    • A taxa de serviço (YR) não é reembolsável;
    • Alterações são permitidas, sem cobrança de penalidade;
    • Em caso de no-show, aplica-se a taxa em vigor das tarifas aplicadas.
  14. 14 – Em caso de incumprimento, a SATA reserva-se ao direito de inibir ou suspender a cedência de facilidades.


 

Guias Intérpretes

Os descontos serão concedidos por época IATA e de acordo com o número de passageiros com bilhetes emitidos, nos seguintes parâmetros:

  • Época Baixa
    • Grupos entre 10 a 14 passageiros adultos pagantes - AD50N1
    • Grupos entre 15 a 20 passageiros adultos pagantes - AD75N1
    • Grupos com mais de 20 passageiros adultos pagantes - AD00N1
       
  • Época Alta
    • Grupos entre 10 a 25 passageiros adultos pagantes - AD50N1
    • Grupos entre 26 a 35 passageiros adultos pagantes - AD75N1
    • Grupos com mais de 35 passageiros adultos pagantes - AD00N1

 

2024 - Época Alta:

14JUN24 a 30SEP24
18DEC24 a 05JAN25
1 semana antes e depois da Páscoa

 

2024 - Época Baixa:

05JAN24 a 13JUN24
01OCT24 a 17DEC24

Nota: Aquando do pedido de AD deverão ser informados todos os PNR, já com os bilhetes emitidos (helpdesk.agents@sata.pt).


 

Outras informações:

O desconto do AD é atribuído de acordo com as classes abaixo, sendo na económica sobre a brand Basic e na conforto, sobre a Plus.

MercadoEconómicaConforto
Viagem OW/RTViagem OW/RT
Açores (PDL/TER) - Continente (LIS/OPO/FAO)H-I-
Açores (SMA/PIX/HOR) - Continente (LIS)T-I-
Açores - MadeiraT-J-
EUA / Canadá/ Bermuda/ RAIH-C-
Europa (CDG)S-C-
Europa (FRA)K-C-
Europa (BCN)L-C-
Ponta Delgada - Cabo Verde (RAI)S-C-
Inter-Ilhas AçoresLSPAZ-n/a

 

AP de emissão:

Continente / Madeira - Açores360d-3d=>72h BD
Continente - Madeira360d-3d=>72h BD
Europa (FRA/CDG/BCN/LON)360d-3d=>72h BD
*Intra-Europeias360d-3d=>72h BD
**Intra-Continentais360d-30d=>28d BD;
29d-6d=>72h AB;
5d-2d=>24h AB;
2d-1h=> Same time.
EUA/Canadá/JFK/Bermuda360d-30d=>28d BD;
29d-6d=>72h AB;
5d-2d=>24h AB;
2d-1h=> Same time.
Domésticos SP360d-3d=>72h BD

* Considera-se viagens entre Portugal e Cabo Verde
**Considera-se viagens entre América do Norte e Cabo Verde

Legenda:
AP - Advanced Purchase
BD - Before Departure
AB - After Booking

 

Períodos de Blackout 2024:

Domésticas /Europa
22MAR24 a 07APR24
01JUL24 a 30SEP24
18DEC24 a 05JAN25

Inter-ilhas
14JUN24 a 30SEP24
18DEC24 a 05JAN25

América do Norte e Bermuda
15APR24 a 20OCT24
01DEC24 a 10JAN25

África
15APR24 a 30SEP24
01DEC24 a 10JAN25

 

Nota: Poderão ser concedidas facilidades de transporte, dentro dos períodos de blackout, para viagens profissionais: guias, Famtrips e participação em feiras, sempre devidamente documentados.