Anomalias na emissão da tarifa de Residente/Estudante

Sempre que sejam detetadas anomalias no número de identificação fiscal do passageiro, ou ainda ausência dos mesmos, no Endorsment Box, é enviada uma notificação aquando das emissões nas tarifas da SATA Air Açores (RD/SD).

A sua regularização deve ser processada no prazo mínimo de 48h antes da partida ou até 10 dias após a emissão, conforme o que ocorrer primeiro.

 

Razões de anomalias:

  • 1. NIF Inválido: o número não está correto.
    Ação: Antes do início de viagem, corrigir a informação, validar, e reemitir o bilhete.
    ID12345678NIF123456789
     
  • 2. NIF Não Declarado: inexistência do NIF no endorsement box.
    Ação: Adicionar a informação, validar e reemitir o bilhete.
    ID12345678NIF123456789
     
  • 3. NIF Não Elegível: O NIF introduzido indica que o passageiro não é residente nos Açores.
    Ação: Verificar se a tarifa permite residentes equiparados, adicionar as siglas AUTHRES e reemitir o bilhete, ou;
    ID12345678NIF123456789AUTHRES
    Fazer o upgrade para a tarifa aplicável, ou;
    Reembolsar o bilhete de acordo com a regra.
     
  • 4. Falha de Ligação: não foi possível validar na plataforma.
    Ação: Voltar a processar a validação na plataforma, e reemitir sempre que necessário, tendo em conta a data de emissão com a data de validação, ou;
    Recolher outros dados/documentos comprovativos de residência (EX: declaração do domicílio fiscal) e acrescentar no endorsement box as siglas AUTHRES.
    ID12345678NIF123456789AUTHRES

 

 

Notas:

A não regularização das anomalias por parte do agente emissor, impedirá ao passageiro de prosseguir com o seu check-in e poderá incorrer em pagamentos adicionais.

As notificações serão enviadas para os endereços de email da nossa base de dados, pelo que na necessidade de atualizar os mesmos, devem enviar-nos um email para helpdesk.agents@sata.pt.

Nas validações, em que existem documentos a comprovar a sua elegibilidade (de acordo com a regra da tarifa), no endorsment box deve constar o ID e NIF bem como as siglas AUTHRES, e os documentos devem ficar, em posse do agente emissor.

No caso da anomalia não ser regularizada o bilhete fica sujeito a ADM.